As anuidades de profissionais poderão ser recolhidas da seguinte forma:
| Profissional de nível superior | 704,51 |
| Profissional técnico de nível médio | 352,26 |
| PROFISSIONAL | DESCONTO 15% – Venc. 31/01/2026 | DESCONTO 10% – Venc. 28/02/2026 | DESCONTO 5% – Venc. 31/03/2026 |
|---|---|---|---|
| NÍVEL SUPERIOR | R$ 598,83 | R$ 634,06 | R$ 669,29 |
| TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO | R$ 299,42 | R$ 317,03 | R$ 334,65 |
| CATEGORIA | DESCONTO | COMO SOLICITAR |
|---|---|---|
| Recém-formados que solicitarem o primeiro registro até 180 dias, a contar após a data da conclusão do curso (data da colação de grau). | 90% | Desconto automático |
| Portador de doença grave que resulte na incapacitação temporária para o exercício profissional, comprovada mediante laudo médico. | 90% | Desconto automático |
| Profissional quite com as anuidades de exercícios anteriores, do sexo masculino, a partir de 65 anos de idade ou 35 anos de registro no Sistema CONFEA/CREA. | 90% | Desconto automático |
| Profissional quite com as anuidades de exercícios anteriores, do sexo feminino, a partir de 60 anos de idade ou 30 anos de registro no Sistema CONFEA/CREA. | 90% | Desconto automático |
| Profissional Empresário Individual quite com as anuidades de exercícios anteriores, desde que sua empresa individual seja registrada no Crea-PI, esteja quite ou com o parcelamento quitado referente à anuidade de 2024 e que ele seja o responsável técnico pela empresa. § 1º A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – Eireli e a Sociedade Limitada Unipessoal – SLU não farão jus ao desconto previsto no caput uma vez que não se enquadram na modalidade prevista no inciso II do art. 7° da Resolução 1.066, de 2015, do Confea. | 90% | Para solicitar o desconto, efetue o pagamento da anuidade, em cota única ou o parcelamento quitado referente à anuidade de 2025 , e envie o comprovante de pagamento para o e-mail: cobranca@crea-pi.org.br, solicitando o desconto da anuidade de Pessoa Física. |
| FAIXA | CAPITAL SOCIAL (R$) | VALOR A SER PAGO (R$) |
|---|---|---|
| 1 | Até R$ 50.000,00 | R$ 666,35 |
| 2 | De 50.000,01 até 200.000,00 | R$ 1.332,69 |
| 3 | 200.000,01 até 500.000,00 | R$ 1.999,05 |
| 4 | 500.00,01 até 1.000.000,00 | R$ 2.665,37 |
| 5 | 1.000.000,01 até 2.000.000,00 | R$ 3.331,74 |
| 6 | 2.000.000.01 até 10.000.000,00 | R$ 3.998,07 |
| 7 | Acima de 10.000.000,00 | R$ 5.330,73 |
| SERVIÇO | TAXA (R$) |
|---|---|
| Registro principal (matriz) ou registro secundário (filial, secursal, etc.) | 324,63 |
| Visto de registro | 161,83 |
| Interrupção de registro, cancelamento de registro a pedido ou emissão de certidão de registro e quitação de pessoa jurídica (NR) | 66,66 |
| Emissão de certidão de quaisquer outros documentos e anotações | 66,66 |
| Requerimento de registro de obra intelectual | 405,52 |
| Emissão de CAO até 20 ARTs | 66,66 |
| Emissão de CAO acima de 20 ARTs | 135,17 |
| SERVIÇO | VALOR (R$) |
|---|---|
| Registro profissional | 105,66 |
| Visto de registro (quando o profissional não tiver RNP) | 66,66 |
| Emissão de carteira de identidade profissional | 66,66 |
| Emissão de 2ª via ou substituição de carteira de identidade profissional | 66,66 |
| Emissão de certidão de registro ou quitação de pessoa física | 66,66 |
| Emissão de certidão de até 20 ART’s | 66,66 |
| Emissão de certidão acima de 20 ART’s | 135,17 |
| Emissão de CAT sem registro de atestado até 20 ART’s | 66,66 |
| Emissão de CAT sem registro de atestado acima 20 ART’s | 135,17 |
| Emissão de CAT com registro de atestado | 109,46 |
| Emissão de certidão de quaisquer outros documentos e anotações | 66,66 |
| Análise de requerimento de regularização de obra ou serviço ou incorporação de atividade concluída no país ou no exterior ao acervo técnico por contrato | 405,52 |
| Requerimento de registro de obra intelectual | 405,52 |
Atualização dos valores das taxas de registro de Anotação de Responsabilidade Técnica –ART – para o exercício 2025. Os valores do registro de Anotação de Responsabilidade Técnica – ART – de obra ou serviço,para o exercício 2025 constam nas tabelas A e B abaixo e foram reajustados a partir dos valores do exercício 2024 de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC – no período de abril de 2023 até março de 2024, correspondente a 3,3973%, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE
| VALOR CONTRATO (R$) | VALOR DA TAXA (R$) |
|---|---|
| Até R$ 15.000,00 | 108,39 |
| Acima de 15.000,00 | 285,59 |
| VALOR DO CONTRATO (R$) | VALOR A SER PAGO (R$) |
|---|---|
| Até 500,00 | 2,10 |
| De 500,01 até 1.000,00 | 4,27 |
| De 1.000,01 até 2.000,00 | 6,38 |
| De 2.000,01 até 3.000,00 | 10,67 |
| De 3.000,01 até 4.500,00 | 17,16 |
| De 4.500,01 até 6.000,00 | 25,71 |
| De 6.000,01 até 7.500,00 | 34,49 |
| De 7.500,01 até 15.000,00 | Tabela “A” |
ALÍNEA
REFERÊNCIA (*)
VALORES MÍNIMOS (R$)
VALORES MÁXIMOS (R$)
A
0,10 | 0,30
R$ 286,43
R$ 859,30
B
0,30 | 0,60
R$ 859,30
R$ 1.718,61
C
0,50 | 1,00
R$ 1.432,17
R$ 2.864,34
D
0,50| 1,00
R$ 1.432,17
R$ 2.864,34
E
0,50| 3,00
R$ 1.432,17
R$ 8.593,03