Alertamos para a importância da instalação de placas de obras e/ou serviços por profissionais das áreas de engenharia, agronomia e geociências nas obras, instalações e/ou serviços executados.
A obra e/ou serviço sem placa estará em situação irregular e sujeita ao pagamento de multa. A exigência da placa está prevista no artigo nº 16 da Lei Federal nº 5.194/66, que obriga a visibilidade de informações como o nome do profissional responsável, autores e coautores do projeto, em todos os seus aspectos técnicos e artísticos, assim como os nomes dos responsáveis pela execução da obra e/ou serviços.
Orientamos aos profissionais e empresas que as placas devem ser colocadas em locais visíveis. As dimensões e o material utilizado na confecção das mesmas ficam a critério do profissional/empresa, desde que garantam condições de visibilidade e legibilidade. A sugestão é que as placas tenham no mínimo 1,00 m x 0,50 m.