Qualificação Profissional
Você acabou de concluir uma etapa técnico-científica, em que seu acervo de conhecimentos, somados à sua formação cultural, veio transformá-lo em um profissional de nível superior.
O exercício das atividades inerentes a sua profissão, assegura-lhe, pela legislação vigente, todos os direitos pertinentes a ela juridicamente. E quem exercer ilegalmente, é passível de sanções penais e civis, estabelecidas por lei. É bom lembrar, no entanto, que além dos direitos que lhe são assegurados, há também os correspondentes deveres e obrigações de ordem LEGAL e de ordem ÉTICA.
Aspectos Legais
Assim como a lei estabelece privilégios ao graduado, cabendo tão-somente a ele o exercício da profissão, em contrapartida são exigidos alguns requisitos básicos para a sua prática, através de uma regulamentação profissional. Munido da titulação acadêmica, você pode ser habilitado legalmente, desde que seja feito o registro nos organismos credenciados para a fiscalização e controle de trabalho.
Uma vez devidamente registrado, agora e tão somente agora, estará apto, ou seja, habilitado e qualificado, perante a sociedade, para o exercício da sua profissão. Ainda, é bom lembrar que seus encargos profissionais não ficam por aqui: durante toda a sua vida, quando no exercício da sua profissão, normas legais estarão regendo todas as suas atividades.
Logo, é necessário que você, para melhor cumprimento dos deveres e obrigações e garantia dos seus direitos, venha a tomar conhecimento das leis que regulam a profissão.
Aspectos Éticos
A sua profissão não deve, pois, servir somente de instrumento para atender às suas pretensões pessoais. Deve, também, colocar-se à disposição da comunidade e do Estado – que lhe possibilitou atingir o seu objetivo – como agente de transformação e promotor do desenvolvimento, pois o exercício profissional se desenvolve na sociedade e para a sociedade, beneficiando a você, a seus familiares, à comunidade e ao Estado como um todo.
Fica-lhe, portanto, um compromisso para com a sociedade. E, quando no exercício da sua vida profissional, deverá estar imbuído de um espírito ético, para que você corresponda aos anseios de todos, através do seu trabalho digno e útil.
Atribuições Profissionais
Os profissionais habilitados só poderão exercer a profissão após o registro no Crea-PI. O Crea deverá anotar as características da formação do profissional, com a correspondente atribuição inicial de título, atividades e campos de atuação para o exercício profissional.
A atribuição inicial será concedida pelo Crea-PI, em conformidade com as leis específicas, e com os decretos regulamentadores das respectivas profissões. As profissões que não possuem atribuições previstas em lei ou decreto receberão atribuições do normativo específico do Confea.
Extensão de atribuições profissionais
A extensão de atribuições visa acrescer novas atribuições legais ao profissional, obtidas por meio de novos cursos de formação nas áreas afetas ao Sistema Confea/Crea, ou de outros cursos de especialização, mestrado ou doutorado, de suplementação curricular (conjunto de componentes curriculares integrantes de cursos de formação ou graduação regulares) ou por meio de conteúdo extra cursado durante a graduação e não previsto em suas atribuições iniciais.
Em todos os casos, será realizada análise de conteúdo cursado e carga horária, para conceder ou não o acréscimo de atribuições. Os cursos devem estar cadastrados no Crea-PI, onde se encontra estabelecida a instituição de ensino ou a sede do campus avançado.
Registro de Profissionais
A formatura ou graduação confere o título ao profissional e indica que o mesmo está capacitado a desenvolver atividades de sua formação profissional, após o registro no Crea.
Como iniciar na profissão?
Antes de iniciar as atividades no campo de sua formação, o profissional deverá registrar-se no Crea-PI. O registro profissional no Crea-PI habilita o bacharel em Engenharia, Agronomia e Geociências a atuar profissionalmente no mercado de trabalho, tanto como empreendedor, quanto como empregado, e torna possível o registro das suas experiências profissionais por meio da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica. Ao longo da vida profissional, o conjunto de ARTs emitidas constituirá o valoroso Acervo Técnico Profissional, fator primordial para comprovação da experiência técnica dos profissionais habilitados.
Como fazer o registro no Crea-PI?
O Portal de Serviços no site do Crea-PI (www.crea-pi.org.br) concentra as informações sobre todos os serviços disponibilizados pelo Crea-PI e facilita o acesso à informação. Para solicitação deste serviço, você poderá fazer o seu Registro Profissional ou Registro de Pessoa Física Online. Acesse: https://www.crea-pi.org.br/servicos-online/
Registro de Empresas
Toda Pessoa Jurídica que se constitua para exercer atividades técnicas relacionadas ao exercício profissional de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, deve iniciar efetivamente suas atividades depois de registrada no Crea-PI.
Segundo a Lei Federal n.° 5.194/66 e a Resolução n.° 1.121/19 do Confea, o registro no Crea é obrigatório a toda pessoa jurídica que se constitua para prestar ou executar serviços e/ou obras ou que exerça qualquer atividade ligada ao exercício profissional da Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia, Meteorologia e outras áreas tecnológicas fiscalizadas pelo Sistema Confea/Crea.
Para informações referentes ao registro de pessoa jurídica acesse https://www.crea-pi.org.br/servicos-online/
Interrupção do Registro
É o serviço que permite ao profissional interromper seu Registro Profissional, quando não for exercer as profissões e atividades vinculadas ao Conselho. Caso deixe de exercer suas atividades, solicite imediatamente a interrupção do seu registro evitando a cobrança de anuidade no período em que ficar com o registro interrompido.
Para informações de como interromper seu registro profissional, acesse o seguinte link https://www.crea-pi.org.br/formularios-e-instrucoes/ ,baixe o Formulário de Requerimento Profissional, assinale o serviço requerido e a Declaração de Interrupção do Registro. Para maiores informações, entre em contato pelo Resolve Rápido: (86) 99989-1146
Anuidade
A anuidade é exigida a partir da realização do registro, sendo possível emiti-la das seguintes formas:
- Os boletos podem ser gerados através do Sistema Corporativo (SIGEC),
- Os profissionais e as empresas devem acessar o site do Crea-PI > Portal de Serviços > Anuidade, para gerar o boleto de anuidade.
- O boleto pode ser solicitado, também, pelo e-mail: atendimento@crea-pi.org.br
Frisamos que as duas primeiras opções são para pagamentos em conta única e não devem existir débitos dos anos anteriores. Já para parcelamentos, deve-se entrar diretamente no seu Ambiente Profissional (Sigec), e realizar seu parcelamento em até 6 vezes.
A Decisão Plenária nº 1514/2021 aprovou a manutenção dos valores das taxas de ART a serem cobradas pelos Creas no exercício 2022.
A Decisão Plenária nº 1513/2021 aprovou a manutenção dos valores de serviços, multas e anuidades a serem cobrados pelo Sistema Confea/Crea no exercício 2022.Esses valores costumam ser anualmente reajustados de acordo com o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. Para os exercícios de 2021 e 2022, no entanto, o Plenário do Confea decidiu por não reajustar os valores, tendo em vista que o advento da pandemia de Covid-19 abalou financeiramente os profissionais do Sistema Confea/Crea e Mútua com a diminuição de serviços e perdas de empregos.
Confira os valores de anuidade para pessoa física:
PROFISSIONAL | TAXA | |
---|---|---|
NÍVEL SUPERIOR | R$ 647,68 | |
TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO | R$ 323,84 |
Atualização Cadastral
A atualização cadastral é o serviço pelo qual o profissional realiza alterações em seu cadastro, junto ao Crea-PI, como alteração de endereço, nome, documentos, etc. Para atualizar seus dados cadastrais, envie para o e-mail: atendimento@crea-pi.org.br
Visto Pessoa Física e Jurídica
Quando for executar um serviço fora da jurisdição do estado do Piauí procure, antecipadamente, o Crea do outro estado, para verificar os procedimentos necessários para a realização do Visto Pessoa Física e Jurídica e não inicie os serviços sem antes estar com esta situação regularizada.
O Visto de Pessoa Física e Jurídica já pode ser realizado de forma on-line. Para informações sobre como obter o Visto de Pessoa Física acesse: http://sigec.crea-pi.org.br/sigec/registroOnLine/profissional/
Para obter o Visto de Pessoa Jurídica acesse: http://sigec.crea-pi.org.br/sigec/registroOnLine/empresa/
Documento que define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pelo desenvolvimento de atividade técnica no âmbito das profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea. Fica sujeito à Anotação de Responsabilidade Técnica no Crea todo contrato para execução de obra ou prestação de serviço de Engenharia, Agronomia, Geologia, Geografia e Meteorologia, bem como para o desempenho de cargo ou função para a qual sejam necessários habilitação legal e conhecimentos técnicos nas profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea.
A ART é muito importante para o profissional, pois ela garante:
- Direitos autorais ao profissional;
- Direito à remuneração como comprovante da execução do serviço;
- Comprova a existência de contrato entre as partes;
- Define os limites da responsabilidade técnica (civil e criminal);
- Comprova a experiência do profissional à medida que registra todas as atividades técnicas desempenhadas ao longo de sua carreira profissional.
Sempre que o profissional firmar um contrato escrito ou verbal com o seu contratante, para a realização de obras/serviços de engenharia, é necessário o registro da ART pelo profissional.
Sempre que o profissional for contratado por uma pessoa jurídica para exercer uma função envolva atividades para as quais precise da habilitação legal e dos conhecimentos técnicos, é necessário o registro da ART de desempenho de cargo ou função técnica.
O preenchimento da ART é sempre de responsabilidade do profissional, uma vez que ele responde por todas as informações contidas na ART. Quanto ao pagamento da taxa da ART é de responsabilidade do profissional quando ele for contratado como autônomo, e da pessoa jurídica quando se tratar de profissional com vínculo empregatício com a empresa.
É importante frisar que os profissionais saibam que nenhuma obra ou serviço podem iniciar sem o registro e pagamento da ART. Assim que o profissional concluir a obra/serviço, é necessário que o mesmo comunique o Crea-PI, através da Baixa da ART, que está disponilizada no Ambiente Profissional (SIGEC).
A ART deve ser baixada em função de algum dos seguintes motivos:
I – Conclusão da obra ou serviço, quando do término das atividades técnicas descritas na ART; ou
II – Interrupção da obra ou serviço, quando da não conclusão das atividades técnicas descritas na ART, por rescisão contratual; substituição do responsável técnico ou paralisação da obra e serviço.
Importante destacar que mesmo com a ART baixada, o profissional continua responsável pela obra ou serviço.
Como registrar a ART?
A ART deve ser registrada pelo profissional no Crea em cuja região será realizada a atividade técnica, e tem que ser registrada antes do início da atividade técnica de acordo com os dados do contrato escrito ou verbal.
O registro da ART efetiva-se após o seu cadastro no sistema eletrônico do Crea-PI e o recolhimento do valor correspondente. Cada profissional e empresa possui um login e senha para acessar a área restrita no site do Crea-PI e preencher a ART.
Existem três tipos básicos de ART:
- ART de obra ou serviço: relativa à execução de obras ou prestação de serviços;
- ART de obra ou serviço de rotina, denominada ART múltipla, que especifica vários contratos referentes à execução de obras ou à prestação de serviços em determinado período;
- ART de cargo ou função, relativa ao vínculo com pessoa jurídica para desempenho de cargo ou função técnica.
Se o contrato de execução de obra ou prestação de serviço, já registrado em ART, sofrer alteração (de objeto, valor, alteração das atividades técnicas contratadas ou alteração de prazo de execução), deverá ser registrada uma ART complementar, vinculada à primeira. Já em caso de erro de preenchimento da ART, deverá ser registrada uma ART de substituição, corrigindo os dados errados.
Ao preencher a ART o profissional deve informar seu nível de participação na obra ou serviço:
- ART individual: indica que a atividade objeto do contrato é desenvolvida por um único profissional;
- ART de coautoria: indica que uma atividade técnica caracterizada como intelectual (exemplo: projeto), objeto de contrato único, é desenvolvida em conjunto por mais de um profissional de mesma competência;
- ART de corresponsabilidade: indica que uma atividade técnica caracterizada como executiva (exemplo: execução de obra), objeto de contrato único, é desenvolvida em conjunto por mais de um profissional de mesma competência; e
- ART de equipe: indica que diversas atividades complementares, objetos de contrato único, são desenvolvidas em conjunto por mais de um profissional com competências diferenciadas.
Confira as Leis e Resoluções importantes para o conhecimentos dos jovens profissionais.
Lei 5194 de 1996- Regula o exercício das profissões do Engenheiro e do Engenheiro Agrônomo e dá outra providências.
Lei 4950 de 1966– Dispõe sobre a remuneração de profissionais de nível superior.
Resolução 336 de 1989 – Dispõe sobre o Registro de Pessoa Jurídica.
Resolução 1007 de 2003 Dispõe sobre o Registro de Pessoa Física
Resolução 1025 de 2009 Dispõe sobre a ART e o Acervo Técnico Profissional.
Resolução 519 de 2010 – Dispõe sobre a validade da carteira de identidade profissional e dá outras providências.
Código de Ética do profissional A ética, como define o Código, acompanha o cotidiano dos profissionais da Engenharia, da Agronomia e das Geociências, da mesma forma como preconiza a Lei nº 5.194/1966 ao definir o caráter social das atividades abrangidas pelo Sistema Confea/Crea