Todo contrato escrito ou verbal para execução de obras ou prestação de serviços relativos às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea fica sujeito ao registro da ART no Crea em cuja circunscrição for exercida a respectiva atividade. A forma de registro é feita através de um formulário eletrônico no Sistema de Gestão do Crea-PI(SIGEC).
- ART inicial:É relativa à primeira ou única anotação de responsabilidade técnica do profissional no respectivo contrato.
- ART de substituição:A ART poderá ser substituída quando:
-Houver a necessidade de corrigir dados que impliquem a modificação da caracterização do objeto ou da atividade técnica contratada;
-Houver a necessidade de corrigir erro de preenchimento de ART.
Deve-se enviar o rascunho, juntamente com a ART inicial para o e-mail: art@crea-pi.org.br solicitando a isenção.
- ART complementar: Os dados da ART poderão ser complementados quando:
- For realizada alteração contratual que ampliar o objeto, o valor do contrato ou a atividade técnica contratada, ou prorrogar o prazo de execução;
- Houver a necessidade de detalhar as atividades técnicas, desde que não implique a modificação da caracterização do objeto ou da atividade técnica contratada.