A denúncia poderá ser apresentada por pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou privado, entidades de classe ou por instituições de ensino.
De acordo com a Resolução nº 1008/04 do Confea, a mesma deve ser instruída com as seguintes informações:
- Identificação do denunciante, incluindo endereço residencial ou comercial completo e número do Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou do Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
- Provas circunstanciais ou elementos comprobatórios do fato denunciado.
A denúncia pode ser protocolada das seguintes formas:
- E-mail: relatorios@crea-pi.org.br
- Site do Crea-PI > Ouvidoria > Acessar Plataforma da Ouvidoria