Crea-PI impugna mais dois editais solicitando cumprimento do piso salarial

O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Piauí (Crea-PI) protocolou impugnações direcionadas às Comissões Organizadoras dos municípios de Conceição do Canindé e Socorro do Piauí, referente aos editais, a fim de realização de Concurso Público para contratação nos cargos/funções públicas de Engenheiro Florestal, Engenheiro Ambiental, Engenheiro Agrônomo e Engenheiro Civil.

Nos referidos editais, o vencimento do Engenheiro Ambiental, Engenheiro Agrônomo, Engenheiro Civil e Engenheiro Florestal estão em desacordo com o piso previsto na lei nº 4.950-A, de 1966, que dispõe sobre a remuneração dos profissionais diplomados em Engenharia, Agronomia e outras. 

Diante do exposto, foi requerido que seja respeitado o disposto no art. 5º, primeira parte, da Lei 4.950-A/1966, no sentido que sejam retificados os editais supramencionados, para incluir o piso salarial de 08 (oito) salários mínimos e meio, em razão da carga horária de 40 (quarenta) horas semanais, na jornada de trabalho prevista nestes editais. Foi solicitado também a suspensão dos certames até a decisão dos requerimentos.

  O presidente do Crea-PI, Eng.Hércules Medeiros, reitera o compromisso na defesa das atribuições dos profissionais registrados no Conselho. Dessa forma, espera que, diante da importância dos profissionais supracitados e demais categorias enquadradas na lei federal, sejam acatados os requerimentos melhoria salarial condizente com o pleno desenvolvimento do trabalho profissional.

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