Crea-PI impugna edital solicitando cumprimento do piso salarial
O Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Piauí-CREA-PI protocolou impugnação direcionada à Comissão Organizadora do município de São João do Piauí, referente ao Edital 001/2024 para realização de Dispensa de Licitação para prestação de serviços especializados em planejamento, organização e realização de Concurso Público, a fim da contratação dos cargos/funções públicas do Quadro de servidores efetivos deste município.
No referido Edital, o vencimento de Engenheiro Florestal está em desacordo com o piso previsto na lei nº 4.950-A, de 1966, que dispõe sobre a remuneração de profissionais diplomados em Engenharia, Agronomia e outras.
Diante do exposto, foi requerido que seja respeitado o disposto no art. 5º, primeira parte, da Lei 4.950-A/1966, no sentido que seja retificado o Edital supramencionado, para incluir o piso salarial de 08 (oito) salários-mínimos e meio, em razão da carga horária de 40 (quarenta) horas semanais na jornada de trabalho prevista neste Edital. Foi solicitada também a suspensão do certame até a decisão deste requerimento.
O presidente do Crea-PI, Eng. Hércules Medeiros, reitera o compromisso na defesa das atribuições dos profissionais registrados no Conselho, enquanto aguarda a análise da impugnação, visando garantir a legalidade e a equidade nos processos de contratação e remuneração, enfatizando a necessidade de que esta questão seja tratada com a devida prioridade, dada a relevância dos temas em pauta.