Conselho de Arquitetura é proibido de impor sanções administrativas a engenheiros
O juiz Marco Aurélio de Mello Castrianni, da 1ª Vara Cível Federal de São Paulo, decidiu na última quinta-feira (16), a favor do Instituto Paulista de Entidades de Engenharia e Agronomia (Ipeea) em ação contra o Conselho de Arquitetura e Urbanismo de São Paulo (CAU-SP).
O IPEEA alegava em sua ação que o CAU extrapolava a sua competência legalmente instituída, expedindo notificações e impondo sanções administrativas a profissionais que não estão sujeitos à sua fiscalização.
Em sua sentença, o magistrado garantiu o direito dos engenheiros habilitados pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (Crea) de não serem notificados, tampouco instaurados procedimentos administrativos ou impostas sanções disciplinares em seu desfavor, delimitando a atuação do Conselho dos Arquitetos.
CREA-PI, TAMBÉM, TEVE DECISÃO FAVORÁVEL CONTRA O CAU/PI
O Crea-PI também teve uma decisão favorável contra o CAU/PI. De acordo com a decisão do juiz da 2ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Estado do Piauí, publicada em 29/11/2019, foi deferido o pedido liminar na Ação Civil Pública movida pelo Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Piauí( Crea-PI), determinando que o Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Piauí (CAU/PI) se abstenha de implementar quaisquer ações de fiscalização que impeça os profissionais, regulados pelo Sistema Confea/Crea, de exercerem suas atividades.
A decisão é clara ao dispor ainda que é incabível que um Conselho autue e/ou impeça o profissional ou a empresa vinculado(a) a outro Conselho de exercer as atividades até então compartilhadas.