Confea ingressa com ação civil pública contra o Conselho dos Técnicos
No último dia 10, o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea) entrou com Ação Pública Civil contra o Conselho Federal dos Técnicos Agrícolas (CFTA), que emitiu a Resolução nº 20/2020, majorando o valor-limite para a elaboração e execução de projetos, como crédito rural e agroindustriais, por Técnicos Agrícolas.
De acordo com a resolução, os Técnicos Agrícolas de nível médio poderão elaborar e executar projetos de até R$ 1.059.014,34 (um milhão e cinquenta e nove mil e quatorze reais e trinta e quatro centavos) sendo que de acordo com o Decreto nº 4560/2002, o valor máximo por projeto pelos quais os Técnicos Agrícolas podem se responsabilizar é de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais).
No documento protocolado, o Confea aponta que na lei de criação do CFTA (Lei 13.639/2018) não há a previsão para majoração ou atualização de qualquer valor. Segundo a Procuradoria Jurídica (Proj) do Confea, o CFTA não só atualizou monetariamente o valor previsto no decreto, bem como lhe majorou substancialmente ao fazer uso indevido da taxa Selic, que carrega em si juros embutidos. “Apenas com a edição de um outro decreto federal é que se poderia atualizar o valor estabelecido, exatamente como o fez o Presidente da República ao editar o Decreto n° 4.560/2002 à época”.
De acordo com o procurador-chefe do Confea, Igor Tadeu Garcia, o ato administrativo editado pelo CFTA reveste-se de nítida ilegalidade, visto que usurpou competência administrativa própria do Executivo Federal. “Desta forma, combatê-lo e anulá-lo trata-se de providência primeira, pois temos que evitar os nefastos efeitos da Resolução 20/2020 do CFTA. Concluindo, que o Estado Democrático de Direito e os princípios que regem a Administração Pública não acomodam canetadas administrativas.”, ressaltou Garcia.
Já o presidente da Confaeab, eng. agr. Kleber Santos, além de defender a complexidade do projeto de acordo com a formação e atribuição profissional, destacou a questão do interesse público. “Todos os profissionais são importantes, mas existe um princípio de que a atribuição tem de estar condizente com a formação do profissional. Isso é uma questão de interesse público e risco social”. Kleber ainda completou “no que se refere ao crédito rural é totalmente fora de racionalidade estabelecer competência por valor de projeto como consta da resolução editada pelo CFTA”.
Confira a íntegra da Ação Civil Pública.
Fernanda Pimentel
Equipe de Comunicação do Confea