Baixa e Cancelamento da ART
1.Baixa de ART
Os profissionais podem realizar a Baixa e Cancelamento Online das ARTs no site do Crea-PI.por meio dos Serviços Online (Sigec).
De acordo com a Resolução nº 1.025, de 30 de outubro de 2009, do Confea, que dispõe sobre a ART e o Acervo Técnico Profissional, tornou-se obrigatória a baixa da ART, instrumento que define, para os efeitos legais, os responsáveis técnicos pela execução de obras ou prestação de serviços relativos às profissões abrangidas pelo Sistema Confea/Crea e Mútua.
Para os efeitos legais, somente será considerada concluída a participação do profissional em determinada atividade técnica a partir da data da Baixa da ART correspondente.
A ART deve ser baixada em função de algum dos seguintes motivos:
I – Conclusão da obra ou serviço, quando do término das atividades técnicas descritas na ART; ou
II – Interrupção da obra ou serviço, quando da não conclusão das atividades técnicas descritas na ART, por rescisão contratual; substituição do responsável técnico ou paralisação da obra e serviço.
COMO REALIZAR A BAIXA DA ART?
- Acesse o SIGEC→ Cadastro → ART
- Cancelamento de ART
Casos:
- Não execução da atividade técnica descrita na ART;
- Não execução do contrato.
Informações complementares:
- O cancelamento é solicitado na própria ART através do botão cancelamento;
- Enquadra-se também no caso de cancelamento a ART registrada em duplicidade, ou seja, ART que tenha sido cadastrada mais de uma vez e cujos boletos bancários tenham sido pagos. Para este caso, no ato da solicitação deve ser informada a ART que será mantida;
- A solicitação será encaminhada à assessoria técnica para instrução. A câmara especializada competente decidirá acerca do processo administrativo de cancelamento da ART.