Aprovados dois novos benefícios para amenizar efeitos da crise
A Mútua criou os benefícios com foco em ajudar o profissional e sua família neste momento difícil. A pandemia da COVID-19 impactou a saúde, a qualidade de vida e as atividades econômicas dos profissionais
Por solicitação da Mútua, o Plenário do Confea aprovou nesta quinta-feira (4) a criação de duas novas linhas de benefícios específicos de enfrentamento dos impactos da pandemia da COVID-19. Um deles tem o escopo de auxiliar os profissionais em situação emergencial de carência de recursos e o outro para aquele profissional que se encontra em situação de vulnerabilidade ou que teve queda em seus rendimentos devido à pandemia do novo Coronavírus. Os benefícios estarão disponíveis em breve, após as necessárias adaptações do sistema de concessão. Cabe ressaltar que os dois novos benefícios terão eficácia durante a vigência do Estado de Calamidade Pública, instituído pelo Decreto Legislativo 06/2020.
O presidente em exercício da Mútua, o diretor de Benefícios e de Tecnologia, eng. agron. e Seg. do Trab. Cláudio Calheiros, agradeceu a sensibilidade dos conselheiros federais na aprovação dos novos benefícios e o empenho dos conselheiros da Comissão de Controle e Sustentabilidade do Sistema (CCSS), responsáveis pela análise e encaminhamento das propostas ao Plenário. Citou o coordenador e os membros da Comissão, eng. civil Eduardo Vilhena, o coordenador adjunto eng. eletric. José Miguel Lima, eng. civil Gilson Queiroz e o eng. ftal. Laércio Aires.
Também agradeceu o presidente interino do Confea, Osmar Barros Júnior, e os diretores executivos da Mútua, eng. agron. Giucelia Figueiredo, diretora administrativa, e eng. civil Paulo Sergio Saran, diretor financeiro interino. “Conseguimos aprovar os dois benefícios de forma rápida, para que possam beneficiar os profissionais associados. Os dois novos auxílios vão oferecer uma ajuda muito significativa neste momento de crise. Com a pandemia, grande parte dos profissionais que são autônomos ou pequenos empresários tiveram prejuízos econômicos e financeiros com a redução de suas atividades. A Diretoria Executiva da Mútua atendeu a esse pleito, que também veio por parte de lideranças do Sistema e de entidades de classe”, ressaltou.
“O que pudermos fazer em prol dos profissionais, principalmente nesta fase tão delicada, nós vamos fazer, juntos. Parabéns a todos pela aprovação”, comemorou Osmar Barros. O presidente interino do Confea contou ainda que participou de uma reunião com os bastonários das Ordens de Engenheiros de Língua Portuguesa e destacou o papel da Mútua. “Expliquei a que ela se destina e enfatizei a importância dessas ações em momentos como este”, ressaltou.
Tendo relatado o processo perante o Plenário do Confea, o coordenador da CCSS afirmou que o trabalho da equipe técnica do Confea foi muito importante para levar essa ajuda aos profissionais. “Também é preciso agradecer o corpo funcional do Confea que, de maneira ágil, entendeu a situação dos nossos colegas profissionais e trabalhou de forma a trazermos essa deliberação ao Plenário”, disse Vilhena. “Esperamos atender aos profissionais da melhor maneira possível, de forma justa e correta, para que possamos atingir os objetivos para os quais a Mútua foi criada. Assim, também podemos demonstrar para outros fóruns a importância da Caixa de Assistência, do Conselho e da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)”, disse.
Para a concessão, de até um salário mínimo mensal e por um período de até três meses, o profissional precisa ser associado há pelo menos um ano, além de ter comprovada a falta de recursos e a redução da renda familiar em decorrência da pandemia. Como social, o benefício não tem reembolso.
Já o Benefício Reembolsável Especial COVID-19 pretende assegurar auxílio emergencial reembolsável aos associados que se encontram em situações de vulnerabilidade social ou financeira, que envolvam demandas tais como custeio de tratamentos médicos, medicamentos ou, também, perda de renda, decorrentes e agravadas pela pandemia relacionada ao novo coronavírus.
O novo Benefício Reembolsável concederá até R$ 12 mil e para poder usar o crédito e para ter acesso, o associado precisa estar inscrito há pelo menos um ano. O reembolso se dará em até 42 meses, incluída carência de até seis meses, conforme opção do associado. A taxa de juros para essa linha de financiamento será de 0,3% ao mês, independentemente do prazo de reembolso.
Associados devem esperar até que o sistema de concessão esteja adaptado e liberado
Com a aprovação dos benefícios, a Mútua está se empenhando para que, em breve, eles estejam disponíveis, mas ainda não há uma data definida. Já estão sendo realizados procedimentos de ajustes nos sistemas operacionais e reuniões com os vários setores envolvidos.
Outras medidas de enfrentamento da crise
Desde o início da pandemia, a Mútua tem atuado para atender as necessidades dos seus associados, prorrogando o prazo de vencimento das anuidades e o reembolso de benefícios, além de priorizar os auxílios mais adequados ao momento atual, concessão de facilidades documentais e cobertura adicional pelo TecnoPrev – o plano de previdência da Mútua – para o risco de invalidez ou morte, inclusive as decorrentes do novo coronavírus.
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Fonte: Gecom/Mútua
Fotos extraídas de transmissão pela Internet