Atenção, profissionais do Sistema Confea/Crea e Mútua!
Valores de anuidades, taxas de serviços e multas para o exercício 2026
As taxas de serviços devidas ao Confea e aos Creas no exercício 2026 constam na tabela abaixo e foram reajustadas a partir dos valores praticados no exercício 2025 de acordo com a variação integral do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, no período de abril de 2024 até o mês de março de 2025, correspondente a 5,20144%, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
| Profissional de nível superior | 704,51 |
| Profissional técnico de nível médio | 352,26 |
As anuidades de profissionais poderão ser recolhidas da seguinte forma:
| PROFISSIONAL | DESCONTO 15% – Venc. 31/01/2026 | DESCONTO 10% – Venc. 28/02/2026 | DESCONTO 5% – Venc. 31/03/2026 |
|---|---|---|---|
| NÍVEL SUPERIOR | R$ 598,83 | R$ 634,06 | R$ 669,29 |
| TÉCNICO DE NÍVEL MÉDIO | R$ 299,42 | R$ 317,03 | R$ 334,65 |
| FAIXA | CAPITAL SOCIAL (R$) | VALOR A SER PAGO (R$) |
|---|---|---|
| 1 | Até R$ 50.000,00 | R$ 666,35 |
| 2 | De 50.000,01 até 200.000,00 | R$ 1.332,69 |
| 3 | 200.000,01 até 500.000,00 | R$ 1.999,05 |
| 4 | 500.00,01 até 1.000.000,00 | R$ 2.665,37 |
| 5 | 1.000.000,01 até 2.000.000,00 | R$ 3.331,74 |
| 6 | 2.000.000.01 até 10.000.000,00 | R$ 3.998,07 |
| 7 | Acima de 10.000.000,00 | R$ 5.330,73 |
As anuidades poderão ser recolhidas da seguinte forma:
I – em cota única com desconto de 15% (quinze por cento) sobre o valor integral definido para o exercício, com vencimento em 31 de janeiro de 2026.
II – em cota única com desconto de 10% (dez por cento) sobre o valor integral definido para o exercício, com vencimento em 28 de fevereiro de 2026.
III – em cota única com desconto de 5% (cinco por cento) sobre o valor integral definido para o exercício, com vencimento em 31 de março de 2026.
Destaca-se que, de acordo com as recentes alterações na Resolução nº 1.066/2015 profissionais que sejam proprietários únicos de empresa e efetuem o pagamento da anuidade da pessoa jurídica, até o dia 31/01/2026 terão 100% de desconto na anuidade de pessoa física, conforme normativos vigentes.
| CATEGORIA | DESCONTO | COMO SOLICITAR |
|---|---|---|
| Recém-formados que solicitarem o primeiro registro até 180 dias, a contar após a data da conclusão do curso (data da colação de grau). | 90% | Desconto automático |
| Portador de doença grave que resulte na incapacitação temporária para o exercício profissional, comprovada mediante laudo médico. | 90% | Desconto automático |
| Profissional quite com as anuidades de exercícios anteriores, do sexo masculino, a partir de 65 anos de idade ou 35 anos de registro no Sistema CONFEA/CREA. | 90% | Desconto automático |
| Profissional quite com as anuidades de exercícios anteriores, do sexo feminino, a partir de 60 anos de idade ou 30 anos de registro no Sistema CONFEA/CREA. | 90% | Desconto automático |
| Profissional Empresário Individual quite com as anuidades de exercícios anteriores, desde que sua empresa individual seja registrada no Crea-PI, esteja quite ou com o parcelamento quitado referente à anuidade de 2024 e que ele seja o responsável técnico pela empresa. § 1º A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – Eireli e a Sociedade Limitada Unipessoal – SLU não farão jus ao desconto previsto no caput uma vez que não se enquadram na modalidade prevista no inciso II do art. 7° da Resolução 1.066, de 2015, do Confea. | 90% | Para solicitar o desconto, efetue o pagamento da anuidade, em cota única ou o parcelamento quitado referente à anuidade de 2025 , e envie o comprovante de pagamento para o e-mail: cobranca@crea-pi.org.br, solicitando o desconto da anuidade de Pessoa Física. |
Além disso, profissionais que colarem grau dentro do prazo de 180 dias e realizarem o protocolo do primeiro registro a partir de 01/01/2026 terão 100% de desconto na primeira anuidade.
Os recém-formados que perderem o prazo inicial de 180 dias ainda poderão obter até 90% de desconto, desde que realizem o registro entre 180 e 360 dias após a conclusão do curso.
Para os casos em que o desconto não seja automático, o profissional deverá efetuar o pagamento da anuidade correspondente e encaminhar o comprovante para o e-mail cobranca@crea-pi.org.br, solicitando a aplicação do desconto, conforme previsto na normativa vigente.