CAU/PI arquiva autuações de engenheiros
A Comissão de Ética, Ensino e Exercício Profissional do Conselho de Arquitetura e Urbanismo – CAU/PI determinou que não sejam abertos processos de fiscalização contra profissionais inscritos no Sistema CONFEA/CREA E MÚTUA, referentes à atividade de projeto arquitetônico de edificações de até 80 m² de área construída, que não constituam conjuntos residenciais, bem como em edificações comerciais sem caráter arquitetônico, como galpões, depósitos. Além disso, determinou os arquivamento de todos os processos nesta situação.
O CREA-PI, continua firme na garantia das atribuições dos profissionais nele registrados na forma da Lei 5.194/66. Assim, permanece disponibilizando apoio jurídico para defesa contra atos administrativos indevidos expedidos pelo CAU/PI.
Em que pese os arquivamentos dos processos mencionados, o CREA-PI mantém o posicionamento que os Engenheiros Civis possuem atribuição para elaborar projetos arquitetônicos independente da dimensão da edificação, conforme argumentos arguidos na Ação Civil Pública movida em face do CAU/PI, em trâmite na 2ª Vara da Justiça Federal.
O CREA-PI confia na competência e seriedade do Poder Judiciário, espera que sejam acolhidos os pleitos da ação movida contra atos ilegais do CAU/PI e reafirma seu compromisso em valorizar as atividades dos profissionais da Engenharia e Agronomia garantindo as atribuições dos profissionais nele registrados na forma da Lei 5.194/66.