A fiscalização do exercício profissional é a principal atribuição do Crea-PI. Essa atividade possibilita à sociedade que a prestação de serviços seja feita por profissionais legalmente habilitados e registrados. Ao exercer seu papel de órgão fiscalizador, o Conselho inibe o exercício ilegal da profissão e atua em defesa dos profissionais e na proteção da sociedade.
Além disso, o Crea-PI tem o propósito de zelar pela integridade e disciplina das diversas profissões nas áreas das Engenharias, Agronomia e Geociências, fiscalizando o exercício profissional e zelando pela ética no exercício das profissões regulamentadas.
Vale ressaltar que os profissionais que abrangidos pelo Sistema Confea/Crea devem se registrar, conforme previsto na Lei nº 5.194/66. Para as empresas das áreas que integram o Conselho (engenharia, agronomia, geologia, geografia, meteorologia) esse registro também é obrigatório. Com o registro no Crea-PI, o profissional/empresa tem a obrigatoriedade de apresentar Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) correspondente à obra/serviço técnico realizado.
Ao fiscalizar obras e serviços técnicos vinculados às diversas profissões que representa, o Crea-PI cumpre a legislação e busca sempre defender a população de possíveis danos que possam vir a ocorrer na execução da obra/projeto fiscalizado. Com isso, garante que apenas profissionais habilitados possam desempenhar atividades técnicas, pois estão aptos à oferecer a sociedade um projeto/empreendimento com um resultado pretendido, tanto no que o contratante espera quanto em relação às normas vigentes.